DECRETO

(Monumenta Histórica II, doc. 279, p. 426-427)

As Irmãs Franciscanas, que desde o anidro 1859 servem à missão do Egito, tendo sido separadas, por Decreto Apostólico de 03 de julho de 1868 pela S. C. de Propaganda Fide, do Mosteiro de Ferentino, chamado de Santa Clara da Caridade, do qual trazemos a origem, tendo sido estabelecido pelo mesmo Decreto que o Reverendíssimo Frei Ministro Geral de toda a Ordem de São Francisco, de acordo com o parecer do Reverendíssimo Padre Senhor Vigário Apostólico do Egito proceda a instituição canônica da citada família. […]
Desejando, pois, que as louvadas Irmãs existam legitimamente, para prestar jovialmente a sua boa obra na missão egípcia, pela faculdade apostólica a nós concedida, ouvido plenamente consciente o Vigário Apostólico do Egito, erigimos canonicamente, as presentes Irmãs em Família da Terceira Ordem Regular do nosso Seráfico Pai São Francisco e as Irmãs da presente família tanto as existentes no momento como as futuras, membros legítimos da Terceira Ordem. […]

Dado em Roma, Aracoeli, no dia 10 de novembro de 1868.

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